A questão das 30 horas para o pessoal da enfermagem da Santa Casa, assim como as 30 horas para outras categorias, já estava resolvida na prática em 2000, quando eu e o Neucimar deixamos o Governo. Infelizmente, naquele momento, o Governo Municipal rompeu a co-gestão com a Irmandade Santa Misericórdia de Angra dos Reis em comum acordo com a Provedoria daquela instituição, sob a alegação de que não caberia ao Poder Público se imiscuir em assuntos de ordem privada e de que a Santa Casa tinha prejuízos com tal associação.
Ressalte=se que, naquele momento, a Santa Casa não tinha dívidas, visto que suas despesas operacionais eram, em nome da co-gestão, complementadas pelo Poder Público municipal por meio do fornecimento de insumos medico-hospitalares, cessão de funcionários públicos e outros insumos como alimentos.
Naquela Unidade, ao contrário do cenário da PMAR, as 30 horas estavam legitimadas por acordo coletivo, na PMAR o acordo era informal e legitimado por resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Com o término da co-gestão, a Irmandade Santa Misericórdia elegeu um Vereador do município como Provedor. Por orientação de sua gestão, se promoveu a demissão de toda a categoria da enfermagem existente, que recebia valores semelhantes aos pagos pela PMAR a seus funcionários, com sua substituição por outros profissionais contratados por valores abaixo do piso salarial estadual da categoria da enfermagem e, aí, com 44 horas semanais.
Esta situação perdurou de 2000 até o presente. Mesmo sem qualquer instrumento de co-gestão, ou intervenção, o município permaneceu ao longo do tempo com profissionais cedidos para a Irmandade, notadamente médicos, e com equipamentos medico-hospitalares cedidos, sem cobertura legal.
A diferença está em que, em 2012, o município decide, novamente, intervir na Irmandade Santa Misericórdia de Angra dos Reis, aí não em comum acordo, mas por mecanismo unilateral, visto que a instituição estava, na prática, falida e corria o risco iminente de fechamento. Reparem que essa trajetória descendente, de instituição com profissionais bem remunerados sem dívidas para instituição com profissionais mal remunerados com dívidas equivalentes a 10 meses do seu faturamento, ocorreu em nome da dita "independência" e "não participação prejudicial" do Poder Público na administração.
Este ano, ao assumir a gestão da saúde, encontramos a Santa Casa sob intervenção por onze meses, porém mantendo o mesmo cenário financeiro de quando foi feito o ato municipal uniilateral, ou seja: com onze meses de intervenção, não houve mudanças no estado financeiro ou assistencial do hospital. E não houve, cabe frisar, porque o município, ao efetuar a instituição, não aplicou nem um centavo a mais do que já estava aprovado em orçamento municipal na instituição. Ou seja, "em casa onde não há pão, todos perdem a razão".
Neste ano, além de aprovar um Plano Operativo Anual que viabiliza um aporte financeiro adicional de 5 milhões de reais, elevando as transferências voluntárias do município para a Santa Casa em 40%, temos desenvolvido estratégias para que o Hospital retome sua vocação de instituição privada sem fins lucrativos. Renegociamos com os planos de saúde para que os serviços prestados pela Santa Casa para eles não permanecessem deficitários, pois em última análise quem os pagou foi o próprio município. repactuamos a dívida com os fornecedores e com os bancos; reencaminhamos a situação gerencial do Hospital da Japuíba para seu retorno ao município, visto que com sua cessão para o Estado a cidade permaneceria por décadas dependente dos leitos da Santa Casa para a atenção hospitalar básica - com a abertura da Japuíba, será possível que a Santa Casa se reconfigure em seu perfil assistencial para atrair investimentos e ofertar serviços mais rentáveis.
No tocante à enfermagem, assim como em relação à política de recursos humanos da Santa Casa em geral, é necessário que a definição de avanços seja pactuada por meio de ACORDO COLETIVO. Nesta relação, não cabe a participação do município, principalmente por atores que ao longo dos últimos anos se omitiram, ou se retiraram deliberadamente da discussão por entenderem que a participação do município na Irmandade era uma "intromissão nefasta".
Já em relação às 30 horas para o profissional de saúde do município, ainda cabe destacar a questão dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família. Ora, neste caso, se trata de estratégia definida por normatização federal em que se prevê a existência de equipes em dedicação de 40 horas semanais, cinco dias por semana. Aí, todos sabemos que foram criados, em 2008, dispositivos municípais para a existência de cargos e carreiras específicas para a ESF. Foram criadas (apenas criadas!) porém não estruturadas, porquanto não inseridas em qualquer PCCR, relacionadas ao casuísmo de uma produtividade sob julgamento de terceiros (associações de moradores aparelhadas pelo Poder Público, visto ser notório saber que a quase totalidade dos Presidentes de Associações àquela época eram detentores de cargos em comissão no Executivo), a qual, inclusive, sequer foi paga, gerando o descontentamento e as dívidas agora presentes, que passaram ano após ano e que compõem mais uma herança a ser assumida. Me pergunto se a estratégia da criação destes cargos não teria sido mais um casuísmo. A meu ver, visto que não se exige para o preenchimento dos cargos nenhuma formação específica que não a graduação, não são cabíveis as denominações de "médico, enfermeiro, auxiliar, etc da ESF". O que seria cabível é a criação de cargos para essas categorias com 40 horas semanais, por conta da determinação da estratégia em termos nacionais, para se permitir que qualquer profissional, como está definido pela exigência apenas da graduação, possa atuar na estratégia, inclusive os já efetivos na PMAR.
Cabe, ainda, ressaltar que os profissionais que fundaram a ESF em Angra, notadamente os enfermeiros e auxiliiares de enfermagem, até hoje estão sob o risco da perda de sua lotação em virtude do casuísmo da criação dos cargos específicos.
Portanto, como a hora da mudança é AGORA, o desafio que se impõe não é, apenas, pagar a produtividade e resolver os problemas do passado. É construir uma política de recursos humanos em atenção básica que de fato promova a justiça e o equilíbrio entre as remunerações, carreiras e atribuições. Atualizar a ESF no tocante às necessidades institucionais e às necessidades da população. Garantir os direitos adquiridos pelos profissionais que já atuam e promover isonomia de direitos e deveres para todos, inclusive os futuros ingressantes.
Só para finalizar, e voltando à Santa Casa, não tenho qualquer dúvida de que o pleito das 30 horas é justo. Porém, assim como no passado, aquela instituição só poderá caminhar para isso se houver condições financeiras e institucionais para isso perante sua dona, a Irmandade e seus funcionários, por acordo coletivo. A Santa Casa não é pública, é privada. Se a tornarmos pública, para sempre, cabe a intromissão da Câmara Municipal - aí a pauta não é brincar de reinvindicar 30 horas, é sim propor municipalização. Não se iludam, inserir a Santa Casa na discussão das 30 horas é apenas uma manobra política para desgastar o Governo, o que nesse momento nada mais é que uma boia de afogados em suas próprias contradições. Bom feriado a todos e desculpem pela prolixidade.