quinta-feira, 4 de julho de 2013

Respondendo a diversos amigos que me perguntaram sobre o aumento dos rendimentos dos Médicos da Rede de Saúde.Eis a palavra do Presidente da Fusar.

Considerando que tem havido muitas colocações em respeito às leis recentemente aprovadas relacionadas aos profissionais de saúde, gostaria de esclarecer que:

1. Os recursos que financiarão as leis serão garantidos por meio do SUS. Uma parte desses recursos, referentes à estratégia de saúde da família, já vinham sendo repassados ao município. Acontece que, para a continuidade do recebimento, o município deve garantir o pleno funcionamento dos serviços com equipes completas (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentista e auxiliar de saúde bucal). Se o município fica mais de três meses com a equipe incompleta, o Ministério da Saúde bloqueia os repasses. Como o município não conseguiu contratar médicos da saúde da família em número suficiente (há hoje 38 equipes, precisaríamos ter 55, recebemos a gestão com 18 com médicos e hoje temos 31 sem nenhum profissional em banco de reserva), era urgente que tomássemos medidas que viabilizassem aatração dos profissionais, visto que sua não mobilização acarretaria a perda de receitas e, com isso, o agravamento da situação financeira e o fechamento de serviços. Com a possível perda de receitas, o município agravaria o problema da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos de pessoal e é, hoje, o principal entrave para o município conceder reajustes aos servidores. Portanto, os recursos que serão usados para o cumprimento das leis é do SUS e não representam problema maior para a questão do reajuste.

2. Havia situações de inconformidade, como serviços de saúde sem responsáveis técnicos., o que além de expor os usuários também gerava inúmeros questionamentos judiciais e extrajudiciais à municipalidade. Isso foi encaminhado com a regulamentação dos responsáveis técnicos.

3. A lei de difícil provimento, que se refere aos médicos, existe desde 2012. O que se proporcionou, apenas, foi a inclusão de todos os médicos que se adequem aos horários, metas assistenciais e propostas de trabalho descritos na Lei.

4. Não foram alterados valores de remuneração profissional já praticados, apenas encaminhadas questões já tratadas e represadas há anos e vinculadas a programas do SUS com financiamento próprio.

Portanto, deve-se destacar que as medidas adotadas se justificam enquanto encaminhamento do município para minorar as dificuldades frente ao trabalho médico, questão que vem sendo divulgada amplamente em todo o Brasil, e que são de caráter transitório, pois todas apontam para a necessidade de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para o conjunto dos servidores da PMAR, sendo também imprescindíveis para a futura abertura do Hospital da Japuíba. E, fundamentalmente, além de restaurar direitos, ao contrário do que vem sendo discutido, não geram impacto direto na folha da PMAR, pois são despesas que estarão vinculadas a recursos do SUS, que aumentam proporcionalmente na medida em que o município viabiliza novas equipes de saúde da família.